No município de São Sebastião, litoral norte de São Paulo, predominam há séculos, nas comunidades caiçaras, atividades como a pesca artesanal e a agricultura de subsistência, mesmo nos dias de hoje. Eu, Gabriel Eurípedes Oliveira Heitor de Mendonça, moro na PRAIA DA FIGUEIRA (município de São Sebastião), reduto de caiçaras, faço parte da comunidade caiçara local, minha família é tradicional desta praia, onde meu bisavô comprou uma pequena casa de pau-a-pique no ano de 1941. Em frente à antiga casa de pau-a -pique passava uma estradinha de terra, que hoje é a rodovia SP-55, atravessando a estrada logo vinha a PRAIA . A minha família que sobrevivia da pesca e da agricultura de subsistência, tinha o trabalho de apenas atravessar a rua, chegando na PRAIA quase de frente a uma pedra de aproximadamente 4m de altura que trazia ao lugar uma beleza diferenciada das outras praias do município a data do ano de 1957,(fotos antigas data do ano de 1957), nelas estão os meus familiares no local descrito anteriormente. O desenvolvimento da cultura caiçara descreve a nossa história.
A ocupação da terra feita por minha família não foi fundada por ambição, egoísmo, malícia, e irregularidades, a ocupação foi feita de maneira sustentável, respeitava o espaço da natureza, pois objetivava apenas a sobrevivência, entretanto, mais tarde apareceram as invasões irregulares disputadas por dominadores e comerciantes de terras "os grileiros". Os meus familiares e outros da comunidade sempre utilizaram um rancho de pesca de pau-a-pique que foi construído em mutirão, na década de 40, na PRAIA DA FIGUEIRA , este rancho ainda existe nos dias de hoje após reforma , e atualmente continua sendo utilizado pela comunidade, atendendo aproximadamente a 10 famílias de pescadores artesanais que vivem desta atividade. Porém a terra no entorno do rancho que era utilizada pela comunidade foi reduzida pois parte foi grilada, onde hoje existe uma construção irregular, inclusive embargada pela Prefeitura, a casa está abandonada e é utilizada esporadicamente por andarilhos e usuários de drogas e até então nada foi feito. A outra parte onde se encontra o rancho ficou afunilada entre esta construção irregular e a propriedade vizinha, cujo novo dono teve a "brilhante idéia" de construir um píer para atracar sua lancha com um deck e lage sobre a praia e mar, com estruturas, vigas, colunas e sapatas de concreto , para suportar no mínimo um helicóptero, houve ainda a elevação do muro da divisa com a PRAIA . A obra se localiza em frente a minha residência na Av. Manoel Teixeira n° 2618, bairro São Francisco do município de São Sebastião.
Foram consultados os processos na Prefeitura Municipal de São Sebastião o no Ministério Público a respeito da aprovação da obra porém achei estranho que ninguém citou a existência da PRAIA e trataram toda a área como se fosse costeira, mas temos na legislação esta definição no § 3°, artigo 10 da Lei Federal 7.661 de 16 de maio de 1988 , que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, "Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema. " , além da definição temos a prova do uso da praia há muitas décadas, como pode ser visto nas fotos antigas anexas. Temos ainda neste mesmo artigo 10 da Lei Federal 7661/88 "As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
§ 1° - Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.
Parece que ignoraram a lei por ser uma PRAIA pequena só utilizada por poucos "coitados caiçarinhas bobos", afinal para que importa a lei e para que preservar um local com tradição caiçara, parece que é assim que pensam.
Aprovaram a obra com base no zoneamento ecológico econômico que classifica a referida área como Z 2 , onde é permitida a classe náutica classe I e II, porém considerando que a área fosse costeira, mas não é o que ocorre, é só olhar e ver, será que nas vistorias que fizeram para aprovar o projeto só dirigiram o olhar em linha horizontal de forma que não viram a AREIA DA PRAIA, ou será que não houve vistoria ao local?
A Prefeitura ignorou a sua própria legislação uma vez que a lei municipal 848/92 no seu artigo, 33, inciso VII diz; "causar danos às praias ou ecossistemas costeiros, dificultar a livre circulação ou obstruir o acesso às praias ou delas retirar areia ou nelas lançar rejeitos, constitui infração ambiental", no artigo 27 desta mesma lei está escrito " nas praias, nos costões e nas faixas de marinha são vedados , obstrução dos acessos ao mar e a praia."
E A MARINHA PODERIA CEDER O DIREITO DE USO, DA PRAIA PARA UMA OBRA QUE ENCOBRE A MESMA, INDO CONTRA A LEI FEDERAL?
Pelo pouco que entendo de leis não poderiam utilizar uma Lei Estadual e ignorar a Lei Federal, ignorando a existência da PRAIA.
Infelizmente o projeto foi executado, o píer com a inclusão do largo deck sobre a faixa de areia. Mas ainda por cima a execução nem respeitou o que foi aprovado, o pier está mais que 20 m além e o deck , que para nós é a aberração maior pois é ele que encobre a praia, também está com sua dimensão maior que o aprovado e foi construída uma laje que não existia no projeto. Mas para nós não importa o fato de estarem em desacordo com o aprovado, mas sim de como foi possível aprovar um deck que avança e encobre por completo a faixa de areia da praia e impede o uso público. O desacordo com o projeto aprovado é apenas a prova do desrespeito que começa pelas leis e segue pela natureza, pela cultura, pela comunidade, pela tradição caiçara. É ISSO QUE NOS IMPORTA, a PRAIA DA FIGUEIRA está totalmente coberta e impossível de ser utilizada, praticamente deixou de existir estando sob o deck, e em meio a vigas colunas e sapatas na areia. E só para reforçar a praia é patrimônio público.
O deck ainda atrapalha a saída das canoas do rancho, conseqüentemente atrapalha a única atividade de sobrevivência dos pescadores. As estruturas de concreto sob a areia, vão contra as leis vigentes e contra o nosso direito de cidadão de usufruir da praia pública, causam danos à nossa comunidade, pois impedem o acesso e restringem o uso exclusivamente ao Sr. proprietário, do deck é claro, pois a PRAIA nem ele pode utilizar. Está influenciando diretamente a vida da comunidade caiçara e de toda sociedade, moradores, pescadores e todos que quiserem usufruir da liberdade de uso de um bem público.
Temos visto em nosso município muitas demolições de construções irregulares em meio à mata em locais onde é muito difícil a retirada dos escombros, porém as demolições acontecem e os escombros são retirados com um esforço braçal muito maior que a própria construção, mas infelizmente até o momento só vimos isto ocorrer com pessoas da classe de baixa renda, e com certeza não é o caso de não haver irregularidades nas outras classes, pois elas são visíveis a olho nu, como neste caso.
Por todos estes motivos expostos, demonstro minha INDIGNAÇÃO como cidadão brasileiro, pela forma que foi aprovada esta obra, ignorando a existência desta comunidade caiçara, desta PRAIA e das Lei vigentes desde a esfera federal até a municipal.
Os meus familiares DOARAM à Prefeitura parte do terreno da família para ser realizado o acesso ao Sítio Arqueológico SF-01 que se localiza na encosta da montanha bem em frente desta obra. Sendo o nosso país conhecido como o "país dos contrastes" neste caso estamos diante de um, enquanto vemos de um lado uma família simples de caiçaras doando parte se sua propriedade particular para o uso público, vemos de outro lado, (ao pé da letra, pois fica do outro lado da rua), o "MAGNATA" não só se apossar como degradar o bem público (a praia).
A PRAIA DA FIGUEIRA, reivindica por justiça, e merece uma atenção maior, diante de toda a HISTÓRIA e BELEZA que a circunda.
Não me conformo como ignoraram a existência desta PRAIA que é utilizada pela COMUNIDADE CAIÇARA TRADICIONAL a mais de meio século. Gostaria de ver ainda nesta vida a DEMOLIÇÃO deste "deck" que obstruiu por completo a possibilidade de uso da PRAIA.
Por todos estes motivos expostos, Eu e todos os CIDADÃOS BRASILEIROS, ABAIXO ASSINADO, VIMOS POR MEIO DESTA REQUERER O NOSSO DIREITO ADQUIRIDO PELAS LEIS VIGENTES. Solicitamos a revisão dos documentos que ignoraram a existência desta pequena PRAIA com o intuito de que sejam canceladas estas aprovações ilegais. Queremos por fim a DEMOLIÇÃO deste "deck" que obstruiu por completo a possibilidade de uso da PRAIA.
A CULTURA CAIÇARA PEDE SOCORRO!!!
QUEREMOS USUFRUIR EM VIDA NOSSA LIBERDADE, QUEREMOS GOZAR PLENAMENTE NOSSOS DIREITOS!!!
QUEREMOS DE VOLTA A NOSSA PRAIA!!!
EXIGIMOS A DEMOLIÇÃO DO DECK QUE ENCOBRIU A NOSSA PRAIA A NOSSA HISTÓRIA !!!
Número do Processo: 1614-08
Processo em andamento
Processo CÍVEL
Comarca/FórumFórum de São Sebastião
Processo Nº 587.01.2008.005544-7
Cartório/Vara1ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle1614/2008
Ação Civil Pública